Quem deve
declarar o IRPF ?

Veja abaixo todas as informações

Veja as condições

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 durante o ano de 2023

Quem obteve lucros na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de IR

Quem realizou operações na bolsa de valores com investimento acima de R$ 40.000,000 ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

Quem possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023

Quem obteve receita da atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano de 2023

Desobrigados de declarar

O cidadão que não se enquadra em nenhuma das opções acima ou que é dependente de uma declaração apresentada por uma pessoa física;

Quem ;

Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro de 2023

Quais os documentos necessários?

Veja abaixo todas as informações

Informações pessoais do contribuinte – nome, endereço, telefone, e-mail, CPF, estado civil, CPF do cônjuge, profissão

Informes de rendimentos no ano de 2023 – de salários, de lucros, de saldos bancários, de aluguéis, de benefícios previdenciários, entre outros

Comprovantes de pagamentos e deduções – gastos com saúde, educação, previdência privada, nome, CPF e data de nascimento dos dependentes

Bens Pessoais existentes em 31.12.23, bens adquiridos ou vendidos durante o ano base

Senha GOV.BR de nível prata ou ouro prioriza o processamento e restituição de sua declaração de imposto de renda

E pronto!

O que pode ser deduzido no IRPF

No modelo simplificado é possível uma dedução de 20% da base de cálculo do imposto limitada a R$16.754,34

No modelo completo:

Cronograma dos lotes
de restituição

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